Venda à distância

1. FESTAS

Este Acordo foi assinado entre as seguintes partes no âmbito dos termos e condições especificados abaixo.

A.'COMPRADOR'; (doravante denominado "Comprador" no contrato)

B.'VENDEDOR'; (doravante denominado "VENDEDOR" no contrato)

NOME-SOBRENOME:

ENDEREÇO:

Ao aceitar este contrato, o COMPRADOR aceita antecipadamente que, caso aprove o pedido objeto do contrato, será obrigado a pagar o preço sujeito ao pedido e taxas adicionais, como taxa de envio e impostos, se houver, e que ele foi informado sobre isso.

2.DEFINIÇÕES

Na implementação e interpretação deste acordo, os termos escritos abaixo expressarão as explicações escritas opostas a eles.

MINISTRO: Ministro das Alfândegas e Comércio,

MINISTÉRIO: Ministério das Alfândegas e Comércio,

LEI: Lei de Defesa do Consumidor nº 6.502,

REGULAMENTO: Regulamento de Contratos à Distância (OG: 27.11.2014/29188)

SERVIÇO: O objeto de qualquer transação de consumo que não seja o fornecimento de bens fabricados ou prometidos em troca de uma taxa ou benefício,

VENDEDOR: A empresa que oferece bens ao consumidor no âmbito das suas atividades comerciais ou profissionais ou atua em nome ou por conta do ofertante dos bens,

COMPRADOR: Pessoa física ou jurídica que adquire, utiliza ou se beneficia de bem ou serviço para fins comerciais ou não profissionais,

SITE: Site do VENDEDOR,

ENCOMENDA: A pessoa física ou jurídica que solicita um bem ou serviço através do site do VENDEDOR,

PARTES: VENDEDOR e COMPRADOR,

CONTRATO: Este acordo celebrado entre o VENDEDOR e o COMPRADOR,

BENS: Refere-se aos bens móveis objeto de compra e bens intangíveis de software, som, imagem e similares preparados para utilização em meio eletrônico.

3. TÓPICO

Este Contrato regula os direitos e obrigações das partes de acordo com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor nº 6.502 e no Regulamento de Contratos à Distância relativos à venda e entrega do produto cujas qualidades e preço de venda estão especificados abaixo, que a COMPRADORA encomendou eletronicamente através do site do VENDEDOR.

Os preços indicados e anunciados no site são o preço de venda. Os preços declarados e as promessas são válidos até serem atualizados ou alterados. Os preços anunciados periodicamente são válidos até ao final do período especificado.

4. INFORMAÇÕES DO VENDEDOR

Título

Endereço Bahçelievler / Istambul

Telefone 0212 935 01 02 / +90 542 550 36 00

5. INFORMAÇÕES DO COMPRADOR

Entregador

Endereço de entrega

Telefone

6. INFORMAÇÕES DA PESSOA QUE EFETUOU O PEDIDO

Nome/Sobrenome

Endereço

Telefone

7. INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO/PRODUTOS DO ASSUNTO DO CONTRATO

1. As características básicas (tipo, quantidade, marca/modelo, cor, quantidade) do Bem/Produto(s)/Serviço são publicadas no site do VENDEDOR.

7.2. Os preços indicados e anunciados no site são o preço de venda. Os preços declarados e as promessas são válidos até serem atualizados ou alterados. Os preços anunciados periodicamente são válidos até ao final do período especificado.

7.3. O preço de venda dos bens ou serviços objeto do contrato, incluindo todos os impostos, é apresentado abaixo.

Descrição do produtoQuantidadePreço unitárioSubtotal

(IVA incluído)

Valor do frete

Total:

Método e plano de pagamento

Endereço de entrega

Entregador

Endereço de Cobrança

Data do pedido

data de entrega

Método de entrega

7.4. A taxa de envio, que é o custo do envio do produto, será paga pelo COMPRADOR.

8. INFORMAÇÕES DA FATURA

Nome/Sobrenome

Endereço

Telefone

Entrega da fatura: A fatura será entregue juntamente com o pedido no endereço da fatura durante a entrega do pedido.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O COMPRADOR aceita, declara e compromete-se a ler as informações preliminares sobre as características básicas do produto objeto do contrato, preço de venda e forma de pagamento e entrega no site do VENDEDOR, e deu a confirmação necessária eletronicamente. COMPRADOR; Aceita, declara e compromete-se a confirmar as Informações Preliminares eletronicamente e obter o endereço a ser fornecido pela VENDEDORA à COMPRADORA antes do estabelecimento do contrato de venda à distância, as características básicas dos produtos encomendados, o preço dos os produtos, incluindo impostos, e as informações de pagamento e entrega de forma precisa e completa.

9.2. Cada produto objeto do contrato é entregue ao COMPRADOR ou à pessoa e/ou organização no endereço indicado pelo COMPRADOR dentro do prazo especificado na seção de informações preliminares do site, dependendo da distância da residência do COMPRADOR, desde que não exceda o prazo legal de 30 dias. Caso o produto não possa ser entregue à COMPRADORA neste prazo, a COMPRADORA reserva-se o direito de rescindir o contrato.

9.3. O VENDEDOR compromete-se a entregar o produto objeto do contrato na íntegra, de acordo com as qualificações especificadas no pedido, e com documentos de garantia, manuais do usuário, se houver, e informações e documentos necessários para o trabalho, e a executar o trabalho dentro dos princípios de rigor e honestidade, isento de quaisquer defeitos, de acordo com as exigências da legislação legal, de acordo com as normas, aceita, declara e compromete-se a manter e melhorar a qualidade do serviço, a demonstrar o cuidado e a atenção necessários durante a execução do serviço. trabalhar e agir com prudência e visão.

9.4. A VENDEDORA poderá fornecer produto diferente, de igual qualidade e preço, informando a COMPRADORA e obtendo sua aprovação expressa antes que expire a obrigação de execução contratual.

9.5. O VENDEDOR aceita, declara e compromete-se que caso se torne impossível o cumprimento do produto ou serviço objecto da encomenda e não possa cumprir as suas obrigações contratuais, notificará o consumidor por escrito no prazo de 3 dias a contar da data de conhecimento desta situação, e irá reembolsar o preço total ao COMPRADOR no prazo de 14 dias.

9.6. O COMPRADOR aceita, declara e compromete-se a confirmar este Contrato eletronicamente para a entrega do produto objeto do contrato, e que se o preço do produto objeto do contrato não for pago por qualquer motivo e/ou for cancelado em nos registros bancários, cessará a obrigação do VENDEDOR de entregar o produto objeto do contrato.

9.7. Se o preço do produto objeto do contrato não for pago ao VENDEDOR pelo banco ou instituição financeira relevante em decorrência do uso indevido do cartão de crédito do COMPRADOR por pessoas não autorizadas após a entrega do produto objeto do contrato ao COMPRADOR ou à pessoa e/ou organização no endereço indicado pelo COMPRADOR, o COMPRADOR deverá adquirir o produto objeto do contrato. Ele aceita, declara e compromete-se a devolvê-lo ao VENDEDOR no prazo de 3 dias, às custas do envio. o VENDEDOR.

9.8. A VENDEDORA aceita, declara e compromete-se a notificar a COMPRADORA da situação caso não consiga entregar o produto objeto do contrato no prazo devido a situações de força maior que se desenvolvam alheias à vontade das partes, sejam imprevistas e impeçam e/ou atrasem as partes de cumprirem as suas obrigações. O COMPRADOR também tem o direito de solicitar ao VENDEDOR o cancelamento do pedido, a substituição do produto objeto do contrato por outro similar, se houver, e/ou adiar o prazo de entrega até que a situação dificultadora desapareça. Caso o pedido seja cancelado pelo COMPRADOR, para os pagamentos efetuados pelo COMPRADOR em dinheiro, o valor do produto será pago a ele em dinheiro e à vista no prazo de 14 dias. Para pagamentos efetuados pelo COMPRADOR com cartão de crédito, o valor do produto será devolvido ao banco competente no prazo de 14 dias após o cancelamento do pedido pelo COMPRADOR. O COMPRADOR alerta que o processo médio para o banco refletir o valor devolvido ao cartão de crédito pelo VENDEDOR para a conta do COMPRADOR pode levar de 2 a 3 semanas, e visto que o reflexo deste valor para as contas do COMPRADOR após ser devolvido ao o banco está inteiramente relacionado ao processo de transação bancária, o COMPRADOR deverá entrar em contato com o VENDEDOR para possíveis atrasos aceita, declara e se compromete que não pode ser responsabilizado.

9.9. A VENDEDORA poderá entrar em contato com a COMPRADORA para comunicação, marketing, notificação e outros fins por meio de SMS, telefonema e outros meios através do endereço, endereço de e-mail, linhas telefônicas fixas e móveis e demais informações de contato especificadas pela COMPRADORA no formulário de cadastro do site ou atualizado por ele posteriormente tem o direito. Ao aceitar este contrato, o COMPRADOR aceita e declara que o VENDEDOR poderá realizar as atividades de comunicação acima mencionadas para com ele.

9.10. O COMPRADOR inspecionará os bens/serviços objeto do contrato antes de recebê-los; amassados, quebrados, embalagens rasgadas, etc. Bens/serviços danificados e defeituosos não serão recebidos da transportadora. Os bens/serviços recebidos serão considerados intactos e intactos. O COMPRADOR é responsável por proteger cuidadosamente os bens/serviços após a entrega. Se o direito de rescisão for utilizado, os bens/serviços não deverão ser utilizados. A fatura deverá ser devolvida.

9.11. O COMPRADOR declara e compromete-se que as informações pessoais e outras fornecidas durante a assinatura do site do VENDEDOR são precisas, e que o VENDEDOR compensará todos os danos que o VENDEDOR possa incorrer devido à inverdade dessas informações, imediatamente, em dinheiro e à vista, após a primeira notificação do VENDEDOR.

9.12. O COMPRADOR aceita e compromete-se a cumprir as normas legais e a não violá-las durante a utilização do site do VENDEDOR. Caso contrário, todas as responsabilidades legais e criminais que possam surgir serão total e exclusivamente vinculativas para o COMPRADOR.

9.13. O COMPRADOR não pode usar o site do VENDEDOR de qualquer forma que perturbe a ordem pública, viole a moralidade geral, perturbe ou assedie outras pessoas, para fins ilícitos ou de forma que viole os direitos materiais e morais de terceiros. Além disso, o membro não pode se envolver em nenhuma atividade (spam, vírus, cavalo de tróia, etc.) que impeça ou complique a utilização dos serviços por terceiros.

9.14. Links podem ser fornecidos através do site do VENDEDOR para outros sites e/ou outros conteúdos que não estão sob o controle do VENDEDOR e/ou de propriedade e/ou operados por terceiros. Esses links são fornecidos para facilitar a navegação ao COMPRADOR e não apoiam nenhum site ou a pessoa que opera esse site e não constituem qualquer garantia para as informações contidas no site vinculado.

9h15. O membro que violar um ou mais dos artigos listados neste contrato será responsável pessoal, criminal e legalmente por esta violação e manterá o VENDEDOR livre das consequências legais e criminais dessas violações. Além disso; Caso o incidente seja remetido à esfera jurídica em razão desta violação, o VENDEDOR reserva-se o direito de exigir indenização ao associado pelo descumprimento do contrato de adesão.

10. DIREITO DE RETIRADA

10.1. COMPRADOR; Caso o contrato à distância esteja relacionado com a venda de bens, a pessoa poderá exercer o seu direito de rescisão do contrato rejeitando a mercadoria no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de entrega do produto a si ou à pessoa/organização no endereço indicado, sem assumir qualquer responsabilidade legal ou criminal e sem apresentar qualquer justificação, desde que notifique o VENDEDOR. Nos contratos à distância de prestação de serviços, este prazo começa a contar a partir da data de assinatura do contrato. O direito de rescisão não pode ser exercido em contratos de serviços em que a execução do serviço começa com a aprovação do consumidor antes de o direito de rescisão expirar. As despesas decorrentes do exercício do direito de rescisão pertencem ao VENDEDOR. Ao aceitar este contrato, o COMPRADOR aceita antecipadamente que foi informado sobre o direito de rescisão.

10.2. Para exercer o direito de rescisão, a notificação por escrito ao VENDEDOR deverá ser feita por carta registrada, fax ou e-mail no prazo de 14 (catorze) dias e o produto não deverá ter sido utilizado no âmbito dos "Produtos para os quais o O direito de rescisão não pode ser exercido" disposições estabelecidas neste contrato. Se este direito for exercido,

a) A nota fiscal do produto entregue ao terceiro ou ao COMPRADOR, (Caso a nota fiscal do produto a ser devolvido seja corporativa, deverá ser enviada juntamente com a nota fiscal de devolução emitida pela instituição no momento da devolução. Devoluções de pedido cuja nota fiscal é emitido em nome de instituições não pode ser preenchido a menos que a FATURA DE DEVOLUÇÃO seja emitida.)

b) Formulário de devolução,

c) Os produtos a serem devolvidos deverão ser entregues completos e sem danos, incluindo caixa, embalagem e acessórios padrão, se houver.

d) O VENDEDOR obriga-se a devolver o preço total e os documentos que colocam o COMPRADOR em dívida para com o COMPRADOR no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do aviso de desistência, e a receber a mercadoria de volta no prazo de 20 dias.

e) Caso haja diminuição do valor da mercadoria ou a devolução se torne impossível por motivo decorrente de culpa do COMPRADOR, o COMPRADOR fica obrigado a indenizar os danos do VENDEDOR na proporção da culpa. No entanto, o COMPRADOR não se responsabiliza por quaisquer alterações ou deteriorações que ocorram devido ao uso indevido da mercadoria ou produto dentro do prazo de rescisão.

f) Caso o valor limite da campanha definido pelo VENDEDOR seja inferior em virtude do exercício do direito de desistência, o valor do desconto utilizado no âmbito da campanha será cancelado.

11. PRODUTOS PARA OS QUAIS O DIREITO DE RETIRADA NÃO PODE SER EXERCÍCIO

Para que cosméticos e produtos de higiene pessoal possam ser devolvidos, suas embalagens devem estar fechadas e sem uso.

12. TRIBUNAL COMPETENTE

Nos litígios decorrentes deste contrato, as reclamações e objeções serão apresentadas à comissão arbitral ou ao tribunal do consumidor sobre questões de consumo no local onde o consumidor reside ou onde a transação de consumo é realizada, dentro dos limites monetários especificados na lei abaixo. As informações sobre o limite monetário estão abaixo:

Em vigor a partir de 01/01/2018, o valor para requerimentos a serem apresentados aos comitês de arbitragem de consumo para 2018:

a) Comissões distritais de arbitragem de consumo em litígios inferiores a 2.400 (duas mil e quatrocentas) Liras Turcas,

b) Comissões provinciais de arbitragem de consumo em litígios entre 2.400 (duas mil e quatrocentas) Liras Turcas e 3.610 (três mil seiscentas e dez) Liras Turcas em províncias com estatuto metropolitano,

c) Comissões provinciais de arbitragem de consumo em litígios inferiores a 3.610 (três mil seiscentas e dez) liras turcas nos centros das províncias que não têm estatuto metropolitano,

d) As comissões provinciais de arbitragem de consumo são autorizadas em litígios entre 2.400 (duas mil e quatrocentas) Liras Turcas e 3.610 (três mil seiscentas e dez) Liras Turcas em distritos de províncias que não tenham estatuto metropolitano.

Este Acordo é celebrado para fins comerciais.

14. EXECUÇÃO

Quando o COMPRADOR efetua o pagamento do pedido realizado no Site, considera-se que aceitou todos os termos deste contrato. O VENDEDOR é obrigado a tomar as providências de software necessárias para obter a confirmação de que este contrato foi lido e aceito pelo COMPRADOR no site antes de fazer o pedido.

VENDEDORES:

COMPRADOR:

HISTÓRIA: